Olá! Estava à tua espera!

Um abraço e muita luz ! Josi

Pesquisar este blog

Trago algumas notícias interessantes e outras intrigantes, se possível atualizadas!!!
Material para pesquisa sobre os Povos Indígenas!!!
Reflexões sobre a Lei 11.645\08
Trabalhos realizados com os alunos indígenas da Aldeia Sol Nascente\Osório-RS!!!
Divulgação sobre o projeto "Povos indígenas: na perspectiva da alteridade"!!!!

E muito mais...




domingo, 20 de abril de 2008

Dia do índio: comemorar o quê?


Opinião
Ângela Rocha angela@gazetadosul.com.br


O dia do índio (19 de abril), instituído pelo presidente Getúlio Vargas através do decreto-lei 5540 de 1943, em homenagem ao Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México no ano de 1940, no qual as lideranças indígenas resolveram fazer com que suas vozes fossem ouvidas pelos “homens brancos” de todos os países do Continente Americano, tornou-se uma data meramente “elegórica”, que pouco ou nada significa para a população brasileira não-indígena.
Estimativas da população indígena na época do descobrimento apontam que existiam no território brasileiro mais de mil povos, somando de dois a seis milhões de indígenas. Hoje em dia são contabilizados 227 povos, com uma população estimada em 300 mil indígenas (dados da Funai). As razões para isso são muitas, desde agressão direta de colonizadores a epidemias para as quais os índios não tinham imunidade ou cura conhecidas, muitas intencionalmente disseminadas através de roupas contaminadas por varíola.
O Rio Grande do Sul, como os demais estados brasileiros, durante séculos omitiu legislações que pudessem permitir o direito à autodeterminação dos povos indígenas e o reconhecimento da alteridade indígena. Em detrimento dos indígenas, a série de leis, regulamentos, instruções e ofícios relativos à colonização dirigida na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul (1846-1889), permite inferir a prioridade dada à colonização e imigração européia, grandes responsáveis pela mudança radical no perfil demográfico e na paisagem rural e urbana do Rio Grande do Sul. No esteio da legislação imperial e da lei provincial n. 304, o Governo Provincial passou a gerar as “terras devolutas” e destiná-las quase que exclusivamente para a colonização. Evidentemente, a partilha dessas terras e seu loteamento acirraram os conflitos entre autóctones e alóctones. Através da Companhia de Pedestres e dos aldeamentos, tentou-se limitar o nomadismo dos índios e a sua resistência à ofensiva colonizadora.
Estes fatos pouco são relatados nos escritos oficiais, principalmente na “Região dos Vales do Rio Grande do Sul” (Taquari, Jacuí, Caí, Paranhana, Rio Pardo, etc.) onde se priorizaram os relatos sobre as contribuições dos povos europeus (italianos, alemães, poloneses, portugueses, espanhóis, etc) como os responsáveis pelo desenvolvimento do Rio Grande do Sul, maquiando dessa forma o efeito colateral da ocupação das terras, estas indígenas regulamentadas pelo Imperador Dom Pedro II no ano de 1845. Observa-se que durante praticamente 50 anos foi permitido que a Companhia de Pedestres dizimasse aldeias inteiras de kaingangs e guaranis com a desculpa destes oporem-se ao progresso e ao desenvolvimento, sem dar-lhes chance de ultrapassarem o estágio fetichista como queriam os ideólogos positivistas no Rio Grande do Sul.
Hoje sofremos os reflexos destas políticas destrutivas, alijadoras da cultura indígena, onde assassinar um índio tornou-se algo aceito pela sociedade, pois enxergam este sendo um lixo social que pode ser “descartado”, como o caso de “mendigos”, os alcoólatras, em suma, os “selvagens” a serem temidos, não existindo, portanto, o diálogo e o respeito mútuo. Dados do CIMI apontam que durante o triênio 2006/2008 (este último preliminar) foram assassinados 93 indígenas por elementos não-indígenas, isso ignorando as lesões corporais graves, atos racistas e preconceituosos que estas “nações sem território” vêm sofrendo em pleno século XXI.
O indígena, ou autóctone, não quer somente presentes dos brancos como sapatos, roupas e alimentos. Quer sim, antes de qualquer coisa, que seus direitos sejam reconhecidos, poder usufruir de sua terra como qualquer cidadão não-indígena, acesso à educação bem como escolas que aceitem e trabalhem sua cultura como algo igual e de mesmo valor como a dos luso-descendentes, teuto-descendentes, ítalo-descendentes, entre outros povos formadores da identidade nacional, respeitando suas particularidades, sua soberania, sua cidadania e, por fim, a sua dignidade.
Carlos Gabriel Costa/Historiador e Mestrando do PPGDR-Unisc Capes
Retirado do site: www.gazetadosul.com.br, dia 19/04/2008
Concordo!!!!