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segunda-feira, 19 de maio de 2008

História dos índios será obrigatória em todas as escolas

Marcelo Manzatti · São Paulo (SP) · - Atualizado em 11/03/2008 - 21h20

Obrigatoriedade foi publicada em lei sancionada nesta terça-feira pelo presidente.Grade curricular não será alterada; o que muda é a forma de abordagem.
O estudo da história do povo indígena no Brasil será obrigatório em todas as escolas da rede oficial de ensino do país, tanto públicas como privadas. A lei que determina a obrigatoriedade do ensino do tema em sala de aula foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União.
Segundo André Lázaro, secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação (MEC), a medida vale para todas as escolas de ensino fundamental e médio e deverá fazer parte de todo o currículo escolar, sem a necessidade de mudança na grade curricular."A lei sancionada pelo presidente não cria novas disciplinas, por isso a grade curricular não será alterada. O que muda é que haverá uma preocupação maior na formação dos professores para deixá-los melhor preparados para lidar com o assunto em sala de aula. É uma medida saudável e tem como objetivo mudar a abordagem da questão indígena", afirmou o secretário.
Referência generalizada
Uma das críticas da Fundação Nacional do Índio (Funai) tinha com relação ao estudo da história indígena no país é que as escolas costumam tratar os índios de forma generalizada - sem especificar que existem mais de 200 povos e etnias no país - e geralmente referem aos índios no passado."As escolas dizem que os índios foram, que os índios fizeram. E eles estão aqui, falam cerca de 180 línguas diferentes, estão presentes e espalhados por todo o país", disse Neide Martins Siqueira, coordenadora de apoio pedagógico da Funai. Segundo ela, o movimento indígena sempre lutou para mudar essa abordagem nas escolas. "Estamos felizes com a lei e o que a gente espera agora é que ela ajude na elaboração de um novo currículo e de uma nova abordagem sobre a história indígena nas escolas", disse.
Diversidade é riqueza
De acordo com o secretário, um dos objetivos da lei é fortalecer e estimular o estudo sobre o povo indígena em sala de aula. "A gente quer reconhecer a diversidade do nosso país como riqueza e não como entulho. Além disso, queremos valorizar essa riqueza de outras maneiras e não apenas dando destaque para a dimensão do sofrimento e violência que esses povos sofreram", afirmou o secretário.Segundo Lázaro, o MEC já possui material de pesquisa sobre a história dos índios, o que servirá de apoio na discussão do material didático a ser usado em sala de aula.
Mudanças na LDB
A lei 11.465/08 altera um artigo da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e substitui a lei 10.639/03, que já previa a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira em todas as escolas brasileiras. A partir de agora, confere-se o mesmo destaque ao ensino da história e cultura dos povos indígenas.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA LIMA
DEPT. DE ANTROPOLOGIA
MUSEU NACIONALUFRJ
Quinta da Boa Vista s/n – São CristóvãoRio de Janeiro – RJ – Brasil
Cep. 20940-040Tel: 5521 25689642 r. 217
Fax: 5521 22546695
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.645, DE 10 MARçO DE 2008.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
O PRESIDENTE DA REPúBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da áfrica e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INáCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

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